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TERMOS DE SERVIÇO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

Cláusula Primeira - O presente contrato é regido pelo Código Civil brasileiro e pela Lei 8.078/90, sendo a CONTRATANTE identificada pelos dados cadastrados no Instituto de Políticas Públicas Migratórias LTDA, CNPJ 41.271.218/0001-68, estabelecido em Curitiba/PR.

1º - A CONTRATANTE declara possuir capacidade plena para celebrar o contrato e condições de acesso aos cursos oferecidos pelo CONTRATADO.

 

Cláusula Segunda - O CONTRATADO compromete-se a fornecer conteúdo online durante a vigência do curso, podendo alterar o conteúdo conforme necessário.

1° - O curso é oferecido principalmente online, com acesso por link fornecido pelo CONTRATADO.

Cláusula Terceira - A CONTRATANTE tem direito a consumir o conteúdo ao vivo ou por meio de links fornecidos pelo CONTRATADO.

1° - A matrícula é confirmada após o pagamento, com vigência a partir da data da matrícula.

2° - O acesso ao curso é válido por 6 meses.

3º - Login, senha e link são exclusivos, pessoais e intransferíveis.

 

Cláusula Quarta - A escolha do corpo docente é responsabilidade exclusiva do CONTRATADO, podendo haver substituições.

1° - A substituição não gera rescisão do contrato.

2° - O conteúdo programático é definido pelo CONTRATADO.

 

Cláusula Quinta - Ao firmar o contrato, a CONTRATANTE aceita as condições e regulamentos do curso e às demais obrigações previstas na legislação aplicável. 

 

Cláusula Sexta - O valor pago pela CONTRATANTE é definido pelo CONTRATADO, que determina descontos, modalidades de pagamento e prazos de acesso.

1° - Aquisição é feita pela loja virtual, com pagamento por cartão de crédito, débito, link de pagamento ou pix.

2° - Pagamento após o prazo implica em multa e juros.Em caso de pagamento após o dia acordado, a prestação será acrescida de 2% de multa e 1% de mora ao mês, ficando o CONTRATANTE sujeito às medidas judiciais cabíveis de execução de seu débito.

 

Cláusula Sétima - Comunicações e bem como todos os requerimentos (crédito, cancelamento ou outros motivos), deverão ser realizados exclusivamente por e-mail: ippmig@ippmig.com.br

1° - As informações de contato fornecidas serão utilizadas para comunicações oficiais e ofertas exclusivas, como envio de avisos sobre as aulas ao vivo, acompanhamento de requerimentos, resolução de dúvidas de aulas, bem como o envio periódico de ofertas exclusivas via email marketing, SMS, whatsapp e equivalentes.


2° - O uso da plataforma implica na captação e coleta de dados para personalização e aprimoramento da experiência do usuário.

Cláusula Oitava - O CONTRATANTE compromete-se a não utilizar, divulgar ou revelar de qualquer forma informações confidenciais acessadas durante a vigência deste contrato ou após seu término. Excetuam-se as situações em que a informação confidencial esteja ou tenha se tornado de conhecimento público sem violação deste Contrato ou de outros acordos por parte de terceiros obrigados a manter tais informações confidenciais.

Parágrafo Único - Consideram-se "informações confidenciais", exemplificativamente: listas de empregados e remunerações, políticas de preços, métodos de trabalho e operações, estratégias comerciais, estratégias de negócios e mercado, planos de propaganda e marketing, segredos comerciais, industriais e de negócios, tecnologias, know-how, informações diversas sobre software e hardware, projetos, designs, modelos, desenhos, esboços, programas de computador, preços, listas de fornecedores e de clientes, desempenho, lucro, custos, vendas, relatórios financeiros, participações de mercado e operações especiais, ou qualquer outra informação confidencial relativa aos negócios e operações do CONTRATADO.

 

Cláusula Nona - O cancelamento do curso deverá ser solicitado de forma expressa pelo CONTRATANTE à CONTRATADA por requerimento pelo e-mail: ippmig@ippmig.com.br, até o dia anterior ao início do curso.

1° - Nos casos de cancelamento do curso adquirido, fica o CONTRATANTE obrigado a pagar o valor proporcional ao período em dias que permaneceu com acesso disponível e ativo à plataforma do aluno acrescido de multa compensatória pela rescisão contratual correspondente a 10% (dez por cento) do valor total contratado. O valor proporcional será calculado com base na divisão do valor total contratado em reais, dividido por 360 dias e o resultado, multiplicado pelo número de dias de acesso disponível à plataforma.

Caso o valor já pago pelo contratante seja maior que o valor proporcional acrescido da multa compensatória, a diferença será restituída no prazo de até 30 (trinta) dias.

Caso o valor já pago pelo contratante seja menor que o valor proporcional acrescido da multa compensatória, o contratado realizará a retenção de parcelas do cartão de crédito para assegurar o pagamento dos valores devidos pela rescisão. Caso não haja saldo para retenção, o contratado enviará um link de pagamento ao contratante para que efetive o pagamento e assim quite os valores devidos para que o processo de cancelamento seja concluído.

2° - O CONTRATANTE tem a possibilidade de optar por crédito, de forma a impedir a incidência da multa contratual. Entende-se por Crédito o valor efetivamente pago subtraindo-se o valor correspondente ao montante devido para o curso objeto deste contrato, conforme cláusula oitava 1º. O contratante terá direito de transferir o crédito, para cursar outro curso de sua preferência, no prazo máximo de 1 ano.

3° - Para efetivar o cancelamento, o CONTRATANTE deverá abrir uma solicitação através de requerimento de cancelamento por e-mail, ippmig@ippmig.com.br, comunicando expressamente a sua desistência do curso. O CONTRATADO entrará em contato com o CONTRATANTE para confirmar o cancelamento, explicar os eventuais cálculos no caso de incidência de multa de cancelamento, e solicitar sua aprovação para prosseguir com o processo de cancelamento.

4° - O CONTRATADO deferirá ou não o requerimento de CANCELAMENTO dentro do prazo de 10 dias corridos a contar da data de solicitação pelo CONTRATANTE.

5° - O simples fato do CONTRATANTE deixar de assistir às videoaulas ou deixar de acessar o conteúdo fornecido pelo CONTRATADO não rescinde o presente contrato e não equivale a cancelamento.

 

Cláusula Décima - O CONTRATANTE compreende que o preço pago em contraprestação aos serviços e aos objetos educacionais contratados e disponibilizados independe de sua respectiva utilização. A obrigação de pagar mantém-se válida e eficaz, durante o período em que mantido o acesso, independentemente do não exercício de todos os direitos inerentes ao curso, e previstos neste contrato, por razões que não sejam imputadas à CONTRATADA.

Parágrafo Único - A não realização do pagamento poderá resultar na suspensão imediata do acesso e no caso da não confirmação do pagamento durante o período de 60 dias o contratado poderá realizar o cancelamento da matrícula do contratante, com a retenção do valor da multa.

 

Cláusula Décima Primeira - O acesso aos links e materiais disponibilizados é pessoal e intransferível, sendo expressamente vedado o compartilhamento com terceiros ou a aquisição de cursos por rateio. Além disso, todos os direitos, inclusive autorais, referentes a todos os objetos educacionais fornecidos ao CONTRATANTE durante o curso, são de propriedade única e exclusiva do CONTRATADO, sendo expressamente vedada a sua divulgação, reprodução, cópia, distribuição, comercialização ou compartilhamento, oneroso ou gratuito, por qualquer meio, em especial através internet, por meio de redes sociais, sítios de compartilhamento, e-mail, dentre outros, ficando o infrator da presente cláusula sujeito às sanções cíveis e penais.

Parágrafo primeiro - À critério do CONTRATADO, a plataforma de ensino, poderá ser substituída e/ou modificada durante o período de acesso do(a) CONTRATANTE. Contudo, nesta hipótese, o CONTRATADO se compromete a garantir a disponibilização e o acesso do conteúdo relativo ao curso adquirido pelo prazo estabelecido. 

 

Cláusula Décima Segunda - O CONTRATADO detém todos os direitos de propriedade intelectual relacionados aos seus serviços, marcas, código-fonte, módulos, pacotes, estrutura de funcionamento, modelo de negócios, algoritmos, trade dress, look and feel, documentação técnica e demais informações pertinentes ao seu uso e funcionamento. Isso inclui modelos de materiais, documentação, relatórios, tabelas, compilações de dados, manuais e outros elementos provenientes diretamente da prestação dos serviços. Nenhum aspecto deste Contrato deve ser interpretado como transferência ou cessão definitiva de quaisquer direitos de propriedade intelectual. O CONTRATANTE possui permissão apenas para utilizar a Propriedade Intelectual do CONTRATADO no contexto do cumprimento deste Contrato.

1º - O banco de dados da plataforma de ensino, assim como os dados brutos ou elaborados nele contidos, são de propriedade exclusiva do CONTRATADO. Este detém todos os direitos decorrentes da propriedade intelectual relacionada a esse banco de dados.

2º - Qualquer utilização da marca do Instituto de Políticas Públicas Migratórias pelo CONTRATANTE para fins não autorizados previamente pelo CONTRATADO é expressamente proibida.

 

Cláusula Décima Terceira - O CONTRATANTE é responsável por fornecer e manter atualizadas suas informações pessoais.

 

Cláusula Décima Quarta - As Partes se comprometem a cumprir todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis aos dados pessoais, bem como as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em razão da execução do presente Contrato, incluindo, mas não se limitando, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

Parágrafo Primeiro - As partes declaram e concordam que toda e qualquer atividade de tratamento de dados deve atender às finalidades e limites previstos neste Contrato e estar em conformidade com a legislação aplicável, principalmente, mas não se limitando à LGPD, em consonância com sua Política de Privacidade.

Parágrafo Segundo- Em caso de descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula, ficará a Parte sujeita à integral responsabilização, por evento de descumprimento, sem prejuízo da obrigação de reparar eventuais perdas, danos e sanções de quaisquer naturezas à Parte prejudicada e/ou terceiros envolvidos.

 

Cláusula Décima Quinta- O CONTRATANTE só poderá ter acesso ao curso estando em dia com os pagamentos. É totalmente livre a opção de o CONTRATADO bloquear o acesso às aulas, enquanto existir a inadimplência do mesmo.

 

Cláusula Décima Sexta - O não pagamento pode resultar na suspensão ou cancelamento da matrícula.

 

Cláusula Décima Sétima - Este contrato não confere qualquer direito de acesso às dependências físicas do CONTRATADO, na medida em que toda a comunicação deve ser efetuada exclusivamente por meio digital.

 

Cláusula Décima Oitava- O descumprimento das regras contidas no presente contrato sujeita o infrator à pena de advertência ou ao desligamento do curso, de acordo com a gravidade do fato.

 

Cláusula Décima Nona - Para dirimir questões oriundas deste contrato, fica eleito o foro da cidade de Curitiba/PR.

 

E, por se acharem assim justos e contratados, as partes celebram o presente contrato, estando o CONTRATANTE ciente de que a conclusão da aquisição de curso pelo site (loja virtual) do CONTRATADO, com a respectiva confirmação de pagamento, implica a sua total aceitação.
 

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